Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Joinville (Norte-Nordeste) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação, a contar da 11ª parcela de 2025, da Central de Regulação das Urgências (CRU) e as Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de Santa Catarina e Municípios, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Joinville (Norte-Nordeste), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Municípios, no montante anual de R$ 1.782.643,20 (um milhão, setecentos e oitenta e dois mil, seiscentos e quarenta e três reais e vinte centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 11ª parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | DESCRIÇÃO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) | NUP-SEI |
| SC | 420910 | JOINVILE | CRU | 6978606 | 218914 | ESTADUAL | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS | GM/MS Nº 1564, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 | 352.934,40 | 25000.122669/2014-96 |
| 420910 | JOINVILE | USA | 7229801 | 218860 | 151.647,60 | ||||||
| 420380 | CANOINHAS | USA | 7011873 | 218912 | 151.647,60 | ||||||
| 420890 | JARAGUÁ DO SUL | USA | 7229828 | 218911 | 151.647,60 | ||||||
| 421010 | MAFRA | USA | 6999174 | 218913 | 151.647,60 | ||||||
| 420910 | JOINVILLE | USB | 3926419 | 216669 | MUNICIPAL | 137.186,40 | |||||
| URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | |||||||||||
| 420910 | JOINVILLE | USB | 3926184 | 216669 | 137.186,40 | ||||||
| 420910 | JOINVILLE | USB | 3926532 | 216669 | 137.186,40 | ||||||
| 420910 | JOINVILLE | USB | 3926338 | 216669 | 137.186,40 | ||||||
| 421580 | SÃO BENTO DO SUL | USB | 5397669 | 216923 | 137.186,40 | ||||||
| 421620 | SÃO FRANCISCO DO SUL | USB | 6462308 | 216805 | 137.186,40 | ||||||
| TOTAL | 1.782.643,20 | ||||||||||