Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.156, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE IGUATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGUATU 36000720206202500 71070003 200.000,00 200.000,00 1030151192E890023
CE PINDORETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000716242202500 71070003 380.021,00 380.021,00 1030151192E890023
CE SAO LUIS DO CURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIS DO CURU 36000720285202500 71070003 178.248,00 178.248,00 1030151192E890023
CE SAO LUIS DO CURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIS DO CURU 36000720289202500 71070003 64.115,00 64.115,00 1030151192E890023
MG UBERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000719276202500 71140002 2.300.000,00 2.300.000,00 1030151192E890031
PA AFUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AFUA 36000719859202500 71150003 430.000,00 430.000,00 1030151192E890015
PA IGARAPE-MIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPE MIRI 36000719455202500 71150003 788.888,00 788.888,00 1030151192E890015
PA TUCURUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000719725202500 71150003 1.450.000,00 1.450.000,00 1030151192E890015
PB AGUIAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000719723202500 71160002 350.000,00 350.000,00 1030151192E890025
PB AGUIAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000720562202500 71160002 299.684,00 299.684,00 1030151192E890025
PI ANTONIO ALMEIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000720113202500 71190001 3.155,00 3.155,00 1030151192E890022
PI PATOS DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PATOS DO PIAUI 36000717064202500 71190001 484.280,00 484.280,00 1030151192E890022
RN RUY BARBOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000720326202500 71210006 70.000,00 70.000,00 1030151192E890024
RN SAO TOME FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000720416202500 71210006 100.000,00 100.000,00 1030151192E890024
RN SAO VICENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000720333202500 71210006 500.000,00 500.000,00 1030151192E890024
SE ITABAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABAIANA SERGIPE 36000719754202500 71270009 114.889,00 114.889,00 1030151192E890028
SE PACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000699113202500 71270009 650.000,00 650.000,00 1030151192E890028
TO ANGICO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000713056202500 71280001 160.000,00 160.000,00 1030151192E890017
TO PONTE ALTA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTE ALTA DO TOCANTINS 36000713076202500 71280001 133.342,00 133.342,00 1030151192E890017
TOTAL 19 PROPOSTAS 8.656.622,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde