Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.157, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM JUTAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUTAI - AM 36000719812202500 60060003 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001
ES RIO NOVO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO NOVO DO SUL 36000708620202500 60060003 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
GO BONFINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000719905202500 60060003 400.000,00 400.000,00 1030151192E890001
MA ALTAMIRA DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTAMIRA DO MARANHAO 36000720533202500 60060003 645.169,00 645.169,00 1030151192E890001
MG PIMENTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIMENTA 36000713759202500 50410001 350.000,00 350.000,00 1030151192E890001
PB LASTRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LASTRO 36000719972202500 60060003 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
PB NATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NATUBA 36000720168202500 60060003 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
PB PUXINANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PUXINANA 36000719945202500 60060003 310.000,00 310.000,00 1030151192E890001
PI BOM JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS 36000720053202500 60060003 103.567,00 103.567,00 1030151192E890001
PI COCAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000720530202500 60060003 1.400.000,00 1.400.000,00 1030151192E890001
PI COLONIA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000720311202500 60060003 90.000,00 90.000,00 1030151192E890001
PI SANTA CRUZ DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000719808202500 60060003 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
RJ MESQUITA FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MESQUITA 36000720052202500 60060003 380.000,00 380.000,00 1030151192E890001
RR BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA 36000720046202500 50410001 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890001
SE POCO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000720238202500 60060003 241.249,00 241.249,00 1030151192E890001
SE SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000720219202500 60060003 100.250,00 100.250,00 1030151192E890001
TO PONTE ALTA DO BOM JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000720026202500 60060003 274.982,00 274.982,00 1030151192E890001
TOTAL 17 PROPOSTAS 6.795.217,00
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