Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.158, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG MARIPA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000717200202500 40870002 100.000,00 100.000,00 1030151192E890031
PB CAPIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000715118202500 41410007 176.799,00 176.799,00 1030151192E890025
PB MARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000719171202500 40880011 200.000,00 200.000,00 1030151192E890025
RJ MACUCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACUCO 36000715275202500 42100002 450.000,00 450.000,00 1030151192E890033
RJ MESQUITA FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MESQUITA 36000718406202500 37240001 475.000,00 475.000,00 1030151192E890033
RO NOVO HORIZONTE DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000715572202500 43600007 279.841,00 279.841,00 1030151192E890011
RS CONDOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000714293202500 39200001 100.000,00 100.000,00 1030151192E890043
RS PEDRO OSORIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PEDRO OSORIO - RS 36000715688202500 39510002 176.000,00 176.000,00 1030151192E890040
RS PEDRO OSORIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PEDRO OSORIO - RS 36000719254202500 30200001 315.000,00 315.000,00 1030151192E890043
SC ATALANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ATALANTA 36000715016202500 44480003 80.892,00 80.892,00 1030151192E890042
SP ELIAS FAUSTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000713484202500 42920002 185.000,00 185.000,00 1030151192E890035
TO BARRA DO OURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO OURO 36000713879202500 42750002 300.000,00 300.000,00 1030151192E890017
TO PRAIA NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRAIA NORTE - TO 36000717063202500 39730002 201.683,00 201.683,00 1030151192E890017
TOTAL 13 PROPOSTAS 3.040.215,00
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