Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.159, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
CE FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000720166202500 828.596,00 71070002 828.596,00 1030251182E900023 5186366 828.596,00
ES RIO NOVO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO NOVO DO SUL 36000703752202500 300.000,00 71090002 300.000,00 1030251182E900032 6766021 300.000,00
ES SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA 36000720273202500 3.000.000,00 71090002 3.000.000,00 1030251182E900032 6311903 3.000.000,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000712471202500 1.000.000,00 71140001 1.000.000,00 1030251182E900031 2219646 1.000.000,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000712476202500 100.000,00 71140001 100.000,00 1030251182E900031 2219646 100.000,00
PA DOM ELISEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000720449202500 858.707,00 71150001 858.707,00 1030251182E900015 6354726 858.707,00
PE SERRA TALHADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA TALHADA 36000720318202500 248.580,00 71180004 248.580,00 1030251182E900026 6558380 248.580,00
RN SAO RAFAEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO RAFAEL 36000720244202500 500.000,00 71210011 500.000,00 1030251182E900024 6749658 500.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000698749202500 100.000,00 71220001 100.000,00 1030251182E900043 2257548 100.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000698915202500 100.000,00 71220001 100.000,00 1030251182E900043 2228602 100.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000698944202500 472.558,00 71220001 472.558,00 1030251182E900043 2228610 472.558,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000698948202500 1.879.000,00 71220001 1.879.000,00 1030251182E900043 5384117 1.879.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000711960202500 1.620.000,00 71220001 1.620.000,00 1030251182E900043 2228734 1.620.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000718376202500 293.382,00 71250001 293.382,00 1030251182E900035 2080664 293.382,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000718455202500 3.703.680,00 71250001 3.703.680,00 1030251182E900035 0052124 3.703.680,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000718798202500 6.400.651,00 71250001 6.400.651,00 1030251182E900035 2090961 6.400.651,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000719610202500 50.812.965,00 71250001 50.812.965,00 1030251182E900035 2078775 50.812.965,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000719789202500 8.207.116,00 71250001 8.207.116,00 1030251182E900035 0052124 8.207.116,00
TOTAL 18 PROPOSTAS 80.425.235,00    
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