Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.160, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
CE SANTANA DO ACARAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000715265202500 500.000,00 60060004 500.000,00 1030251182E900001 3887235 500.000,00
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 36000720248202500 6.509.813,00 60060004 6.509.813,00 1030251182E900001 6963447 6.509.813,00
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 36000720283202500 3.728.965,00 60060004 3.728.965,00 1030251182E900001 6963447 3.728.965,00
GO HIDROLINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HIDROLINA 36000714214202500 386.900,00 60060004 386.900,00 1030251182E900001 7007469 386.900,00
MA VARGEM GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000719841202500 1.500.000,00 60060004 1.500.000,00 1030251182E900001 6608477 1.500.000,00
PI SAO PEDRO DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000720277202500 370.000,00 60060004 370.000,00 1030251182E900001 2593556 370.000,00
PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000720434202500 508.000,00 60060004 508.000,00 1030251182E900001 2550792 508.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000708221202500 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 7607547 200.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000708224202500 222.000,00 50410002 222.000,00 1030251182E900001 5384117 222.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000708273202500 300.000,00 60060004 300.000,00 1030251182E900001 9528792 300.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000710608202500 51.000,00 50410002 51.000,00 1030251182E900001 5384117 51.000,00
SP PILAR DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000720450202500 27.534,00 50410002 27.534,00 1030251182E900001 2078902 27.534,00
TO SANTA FE DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA FE DO ARAGUAIA 36000715678202500 68.474,00 60060004 68.474,00 1030251182E900001 6684572 68.474,00
TOTAL 13 PROPOSTAS 14.372.686,00
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