Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.161, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
MT CLAUDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CLAUDIA-MT 36000715975202500 500.000,00 40470005 500.000,00 1030251182E900051 5707358 500.000,00
SP SANTA BARBARA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA BARBARA D OESTE 36000718711202500 200.000,00 42580002 200.000,00 1030251182E900035 2079232 200.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000717757202500 50.000,00 31340012 50.000,00 1030251182E900035 2085143 50.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000719634202500 116.385,00 19970003 116.385,00 1030251182E900035 2705982 116.385,00
TOTAL 4 PROPOSTAS 866.385,00    
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