Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.167, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 36000719471202500 1.525.000,00 60060004 1.525.000,00 1030251182E900001 6963447 1.525.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000719801202500 300.695,00 60060004 300.695,00 1030251182E900001 2465833 300.695,00
MG ABADIA DOS DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ABADIA DOS DOURADOS 36000697867202500 150.000,00 50410002 150.000,00 1030251182E900001 2218852 150.000,00
MS COXIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COXIM-MS 36000708060202500 250.000,00 60060004 250.000,00 1030251182E900001 5465370 250.000,00
MS COXIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COXIM-MS 36000708078202500 500.000,00 60060004 500.000,00 1030251182E900001 5465370 500.000,00
PB RIO TINTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO TINTO 36000719898202500 500.000,00 60060004 500.000,00 1030251182E900001 7681410 500.000,00
PI PARNAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000720619202500 2.450.000,00 60060004 2.450.000,00 1030251182E900001 2314800 2.450.000,00
RN PENDENCIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PENDENCIAS - RN 36000719908202500 250.000,00 60060004 250.000,00 1030251182E900001 6358543 250.000,00
RO PIMENTEIRAS DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000699741202500 250.000,00 50410002 250.000,00 1030251182E900001 7017723 250.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000708264202500 300.000,00 60060004 300.000,00 1030251182E900001 2248239 300.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000708271202500 300.000,00 60060004 300.000,00 1030251182E900001 2246783 300.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000708303202500 300.000,00 60060004 300.000,00 1030251182E900001 2248328 300.000,00
TOTAL 12 PROPOSTAS 7.075.695,00    
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