Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Desativa a Sala de Situação Nacional - Intoxicação por Metanol após Consumo de Bebida Alcoólica, no âmbito do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica declarada a desmobilização da Sala de Situação Nacional - Intoxicação por Metanol após Consumo de Bebida Alcoólica, que atuou como mecanismo de preparação e resposta às ações frente ao evento com potencial de importância para a saúde pública, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 8.327, de 2025.
Art. 2º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 8.327, de 3 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 190, de 6 de outubro de 2025, Seção 1, página 207.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.