Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.171, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE MIRAIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRAIMA 36000705239202500 71070003 82.860,00 82.860,00 1030151192E890023
GO CASTELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASTELANDIA 36000720644202500 71100002 200.000,00 200.000,00 1030151192E890052
GO FAZENDA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FAZENDA NOVA 36000703886202500 71100002 250.000,00 250.000,00 1030151192E890052
MG JENIPAPO DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000703949202500 71140002 211.114,00 211.114,00 1030151192E890031
MG PARAISOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000694700202500 71140002 162.000,00 162.000,00 1030151192E890031
MG RESSAQUINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RESSAQUINHA 36000695678202500 71140002 180.000,00 180.000,00 1030151192E890031
MT CAMPO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO VERDE 36000720425202500 71120006 2.838.077,00 2.838.077,00 1030151192E890051
PA BREVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000719685202500 71150003 141.293,00 141.293,00 1030151192E890015
PB NOVA OLINDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE_NOVA OLINDA 36000714891202500 71160002 200.000,00 200.000,00 1030151192E890025
PI BAIXA GRANDE DO RIBEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000720605202500 71190001 57.887,00 57.887,00 1030151192E890022
RN SANTO ANTONIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO 36000720680202500 71210006 150.000,00 150.000,00 1030151192E890024
RN SAO MIGUEL DO GOSTOSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000711468202500 71210006 300.000,00 300.000,00 1030151192E890024
RN SAO PAULO DO POTENGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000720330202500 71210006 1.000.038,00 1.000.038,00 1030151192E890024
SC MELEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MELEIRO 36000711846202500 71260002 294.773,00 294.773,00 1030151192E890042
SC VITOR MEIRELES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITOR MEIRELES 36000701790202500 71260002 400.000,00 400.000,00 1030151192E890042
TO XAMBIOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000717481202500 71280001 599.720,00 599.720,00 1030151192E890017
TOTAL 16 PROPOSTAS 7.067.762,00
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