Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.179, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
MG PRESIDENTE OLEGARIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRESIDENTE OLEGARIO 36000716256202500 150.000,00 44460002 150.000,00 1030251182E900031 2113848 150.000,00
PE AGUA PRETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000720701202500 500.000,00 39310003 500.000,00 1030251182E900026 6578179 500.000,00
RO GUAJARA-MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000719751202500 37.000,00 43600006 37.000,00 1030251182E900011 6579310 37.000,00
SC GUARACIABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARACIABA/SC 36000715462202500 235.355,00 43920001 235.355,00 1030251182E900042 6445632 235.355,00
SP RINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RINOPOLIS 36000715973202500 150.000,00 37460001 150.000,00 1030251182E900035 2081237 150.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000717188202500 500.000,00 43860001 500.000,00 1030251182E900035 2091550 500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000719223202500 1.000.933,00 43860001 1.000.933,00 1030251182E900035 3297519 1.000.933,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000719601202500 1.000.000,00 42650007 1.000.000,00 1030251182E900035 7096712 1.000.000,00
TOTAL 8 PROPOSTAS 3.573.288,00
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