Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.188, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL JUNQUEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000716840202500 2.261.248,00 71030004 2.261.248,00 1030251182E900027 2003864 2.261.248,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000711826202500 2.000.000,00 71090002 2.000.000,00 1030251182E900032 2547821 2.000.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000719811202500 502.200,00 71090002 502.200,00 1030251182E900032 6565301 502.200,00
GO CIDADE OCIDENTAL FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CIDADE OCIDENTAL 36000720040202500 500.000,00 71100001 500.000,00 1030251182E900052 3866718 500.000,00
GO SILVANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SILVANIA 36000696226202500 300.000,00 71100001 300.000,00 1030251182E900052 7211155 300.000,00
MG ALTEROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTEROSA 36000718238202500 200.000,00 71140001 200.000,00 1030251182E900031 2172852 200.000,00
MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000719561202500 300.000,00 71140001 300.000,00 1030251182E900031 2210924 300.000,00
PA AURORA DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AURORA DO PARA 36000719517202500 800.000,00 71150001 800.000,00 1030251182E900015 6731813 800.000,00
PB POCINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - POCINHOS - PARAIBA 36000716158202500 922.226,00 71160010 922.226,00 1030251182E900025 6411665 922.226,00
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 36000710979202500 82.860,00 71180004 82.860,00 1030251182E900026 0000434 82.860,00
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 36000710980202500 414.300,00 71180004 414.300,00 1030251182E900026 0000434 414.300,00
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 36000719249202500 1.600.038,00 71210011 1.600.038,00 1030251182E900024 3675580 1.600.038,00
RS CRISSIUMAL FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000720122202500 150.000,00 71220001 150.000,00 1030251182E900043 6861385 150.000,00
RS FLORES DA CUNHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000720083202500 150.000,00 71220001 150.000,00 1030251182E900043 6536328 150.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000698805202500 1.100.000,00 71220001 1.100.000,00 1030251182E900043 0181927 1.100.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000698987202500 366.000,00 71220001 366.000,00 1030251182E900043 2233398 366.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000699446202500 1.854.000,00 71220001 1.854.000,00 1030251182E900043 2246740 1.854.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000711910202500 1.754.000,00 71220001 1.754.000,00 1030251182E900043 2227665 1.754.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000720731202500 1.000.000,00 71260001 1.000.000,00 1030251182E900042 2407418 1.000.000,00
SC GUARACIABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARACIABA/SC 36000712506202500 200.000,00 71260001 200.000,00 1030251182E900042 6445632 200.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000718697202500 740.736,00 71250001 740.736,00 1030251182E900035 0052124 740.736,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000719626202500 1.134.710,00 71250001 1.134.710,00 1030251182E900035 2078511 1.134.710,00
TOTAL 22 PROPOSTAS 18.332.318,00
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