Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.192, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MA SAO VICENTE FERRER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO VICENTE DE FERRER 11700183000125011 71110003 385.723,00 385.723,00 10302511885359290
PB INGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INGA/PB 08610110000125011 71160007 646.625,00 646.625,00 10302511885358697
PB MAE D'AGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAE D AGUA 03627760000125005 71160007 385.723,00 385.723,00 10302511885358697
RN MAXARANGUAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11731856000125013 71210010 385.723,00 385.723,00 10302511885359286
RN SAO RAFAEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO RAFAEL 13750841000125006 71210010 385.723,00 385.723,00 10302511885359286
TOTAL 5 PROPOSTAS 2.189.517,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde