Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.193, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE ALTANEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTANEIRA 11457093000125011 41380003 226.938,00 226.938,00 10302511885350023
CE TARRAFAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11696573000125002 20830016 399.950,00 399.950,00 10302511885350023
GO CASTELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASTELANDIA 11343271000125007 44240002 299.985,00 299.985,00 10302511885350052
GO PARANAIGUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANAIGUARA 11204871000125011 40230003 349.953,00 349.953,00 10302511885350052
MT ALTO GARCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO GARCAS 15196951000125005 42010003 12.282,00 12.282,00 10302511885350001
MT GAUCHA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GAUCHA DO NORTE 14063286000125008 42010003 11.715,00 11.715,00 10302511885350001
PA ITUPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11851575000125005 44040011 1.844.502,00 1.844.502,00 10302511885350015
PE SAO LOURENCO DA MATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12257765000125005 42780022 1.769.836,00 1.769.836,00 10302511885350026
PR BOM SUCESSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08730909000125001 28740009 403.488,00 403.488,00 10302511885350041
RJ AREAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 06810909000125004 39630003 269.732,00 269.732,00 10302511885350033
RN BREJINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12202003000125015 43740016 419.962,00 419.962,00 10302511885350024
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 14031955000125008 41630022 474.936,00 474.936,00 10302511885350024
RS ESTEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTEIO 12140369000125009 39200004 597.183,00 597.183,00 10302511885350043
SP CAMPINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS 13704311000125004 15270009 754.510,00 754.510,00 10302511885350035
TO PEIXE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEIXE 12780909000125009 44590001 352.631,00 352.631,00 10302511885350017
TOTAL 15 PROPOSTAS 8.187.603,00
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