Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o §1º do art. 2º, da Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento de saúde a seguir descrito:
| RAZÃO SOCIAL | |
| HOSPITAL MARANHENSE LTDA | CNPJ: 06.265.912/0001-71 CNES: 2308983 CÓDIGO DE HABILITAÇÃO DO SERVIÇO: 38.05 |
Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Hospital Maranhense LTDA, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 4.281.388,89 (quatro milhões duzentos e oitenta e um mil trezentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos).
Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 2 de dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.