Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 9.208, DE 9 DE dezembro DE 2025

Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o §1º do art. 2º, da Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento de saúde a seguir descrito:

RAZÃO SOCIAL
HOSPITAL MARANHENSE LTDA CNPJ: 06.265.912/0001-71
CNES: 2308983
CÓDIGO DE HABILITAÇÃO DO SERVIÇO: 38.05

Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Hospital Maranhense LTDA, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 4.281.388,89 (quatro milhões duzentos e oitenta e um mil trezentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos).

Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 2 de dezembro de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde