Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera a Portaria GM/MS nº 8.407, de 6 de novembro de 2025, que altera os valores de referência da dapagliflozina e da fralda geriátrica constantes do Anexo I do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O art. 3º da PORTARIA GM/MS nº 8.407, de 6 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto às alterações constantes do art. 2º, a partir de 1º de fevereiro de 2026." (NR)
Art. 2º Ficam mantidos inalterados os demais dispositivos da Portaria GM/MS nº 8.407, de 6 de novembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.