Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 9.211, DE 10 DE dezembro DE 2025

Homologa as diretrizes para o repasse de recursos financeiros, na modalidade fundo a fundo, aos entes federativos cujas propostas foram selecionadas no âmbito do Edital Nº 3/2025.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Homologar as diretrizes para o repasse de recursos financeiros, na modalidade fundo a fundo, aos entes federativos cujos projetos foram selecionadas no âmbito do Edital Nº 3/2025, por meio dos Anexos I e II à Portaria SEIDIGI/MS nº 8, de 6 de novembro de 2025.

Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde dos entes federativos beneficiários, de acordo com a programação estabelecida nos Anexos I e II a esta Portaria.

§ 1º Os entes federativos beneficiários deverão:

I - utilizar os recursos exclusivamente para a execução das ações previstas no Plano de Trabalho aprovado, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Edital Nº 3/2025, na Portaria GM/MS nº 3.691, de 2024, e nas normas de financiamento do SUS;

II - atender ao disposto na Portaria GM/MS nº 3.232, de 1º de março de 2024, enquadrando-se na Ação Estratégica SUS Digital - Telessaúde, do Programa SUS Digital, conforme disciplinado pela Portaria GM/MS nº 3.691, de 23 de maio de 2024, a fim de integrar e ampliar a oferta nacional de Telessaúde para atender ao Programa Agora Tem Especialistas.

III - encaminhar o plano de trabalho em conformidade ao disposto edital e na forma do modelo disponibilizado, para o e-mail protocolo.desd@saude.gov.br em até dez dias a contar da data subsequente à publicação desta Portaria; e

VI - apresentar os relatórios de monitoramento nos prazos e modelos estabelecidos pela Secretaria de Informação e Saúde Digital - SEIDIGI/MS, contendo, no mínimo:

a) descrição detalhada das atividades realizadas no período;

b) análise dos indicadores de desempenho, conforme definidos pela SEIDIGI/MS em instrumento complementar;

c) demonstração da aplicação dos recursos financeiros, em consonância com o cronograma físico-financeiro aprovado;

d) identificação de eventuais dificuldades e medidas corretivas adotadas; e

e) evidências comprobatórias do progresso e dos resultados alcançados.

§ 2º Fazer envio das informações de produção assistencial nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde.

§ 3º Atualizar as informações dos estabelecimentos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, considerando as informações apresentadas pela Portaria SAES/MS nº 1.022, de 29 de novembro de 2023.

§ 4º Na execução das ações previstas, os entes contemplados não poderão utilizar os recursos repassados por meio do financiamento disposto nesta Portaria para contratar ou desenvolver sistemas de informação privados, caso existam sistemas de informação públicos disponíveis para a mesma finalidade.

Art. 3º A liberação das parcelas subsequentes à primeira fica condicionada à análise e aprovação dos relatórios de monitoramento pela SEIDIGI/MS, que verificará o cumprimento das metas, o alcance dos resultados esperados e a adequada aplicação dos recursos, observados os princípios de transparência e eficiência previstos na Lei Complementar nº 141, de 2012, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo único. Os instrumentos de monitoramento da produção dos serviços de telessaúde, assim como os respectivos parâmetros e metas de monitoramento, serão disponibilizados em documento específico a ser disponibilizado pela SEIDIGI/MS.

Art. 4º Em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas nesta Portaria e do Edital Nº 3/2025, no Plano de Trabalho aprovado, ou nas normas gerais de gestão de recursos públicos, o Ministério da Saúde poderá:

I - suspender o repasse das parcelas subsequentes;

II - solicitar a devolução dos recursos transferidos, acrescidos de atualização monetária e juros, conforme legislação aplicável;

III - promover a inabilitação para participação em futuros editais e chamamentos públicos do Ministério da Saúde; e

IV - adotar outras medidas administrativas e legais cabíveis, conforme a legislação vigente, em observância às Portarias Conjuntas MGI/MF/CGU.

Art. 5º O recebimento do incentivo financeiro de que trata esta Portaria ocorrerá sem prejuízo da percepção de outros incentivos que o ente aderente faça jus e será realizado de forma regular e automática pelo Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos de Saúde estaduais, municipais e distrital.

Art. 6º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.573.5121.21CF.0001, Plano orçamentário 0000 - Implantação, Desenvolvimento e Manutenção de Saúde digital, Telessaúde e Inovação no SUS.

Art. 7º A prestação de contas acerca da aplicação dos recursos de que trata esta Portaria deverá ser realizada também por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do ente federativo beneficiado, com observância às normas aplicáveis.

Art. 8º Fica sem efeito a Portaria SEIDIGI/MS nº 14, de 24 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 225, de 26 de novembro de 2025, Seção 1, página 232.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UF SELECIONADAS

UF Desembolso 2025 Desembolso 2026 Valor GLOBAL
BA R$ 6.500.000,00 R$ 3.500.000,00 R$ 10.000.000,00
RR R$ 1.105.000,00 R$ 595.000,00 R$ 1.700.000,00
MS R$ 2.522.000,00 R$ 1.358.000,00 R$ 3.880.000,00
SC R$ 1.197.368,42 R$ 644.736,84 R$ 1.842.105,26
PI R$ 6.500.000,00 R$ 3.500.000,00 R$ 10.000.000,00
CE R$ 3.646.500,00 R$ 1.963.500,00 R$ 5.610.000,00
PR R$ 6.500.000,00 R$ 3.500.000,00 R$ 10.000.000,00
TOTAL R$ 27.970.868,42 R$ 15.061.236,84 R$ 43.032.105,26

ANEXO II

PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MUNICÍPIOS SELECIONADOS

UF Município Desembolso 2025 Desembolso 2026 Valor GLOBAL
CE Fortaleza R$ 2.290.415,40 R$ 1.233.300,60 R$ 3.523.716,00
CE Pacujá R$ 65.000,00 R$ 35.000,00 R$ 100.000,00
ES Cariacica R$ 325.000,00 R$ 175.000,00 R$ 500.000,00
ES Governador Lindenberg R$ 828.750,00 R$ 446.250,00 R$ 1.275.000,00
ES Vila Velha R$ 1.325.657,89 R$ 713.815,79 R$ 2.039.473,68
MG Guaxupé R$ 6.627.400,00 R$ 3.568.600,00 R$ 10.196.000,00
MG Mariana R$ 1.111.842,11 R$ 598.684,21 R$ 1.710.526,32
MG Montes Claros R$ 2.457.000,00 R$ 1.323.000,00 R$ 3.780.000,00
PA Portel R$ 325.000,00 R$ 175.000,00 R$ 500.000,00
PB Piancó R$ 1.838.200,00 R$ 989.800,00 R$ 2.828.000,00
PE Recife R$ 3.801.135,00 R$ 2.046.765,00 R$ 5.847.900,00
PR Curitiba R$ 1.594.450,00 R$ 858.550,00 R$ 2.453.000,00
RN Cruzeta R$ 6.500.000,00 R$ 3.500.000,00 R$ 10.000.000,00
RS Pelotas R$ 3.100.159,56 R$ 1.669.316,68 R$ 4.769.476,24
TOTAL R$ 32.190.009,96 R$ 17.333.082,28 R$ 49.523.092,24
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