Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Juiz de Fora no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.264.091,50 (dois milhões, duzentos e sessenta e quatro mil noventa e um reais e cinquenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Juiz de Fora no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 943.371,46 (novecentos e quarenta e três mil trezentos e setenta e um reais e quarenta e seis centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 188.674,29 (cento e oitenta e oito mil seiscentos e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Juiz de Fora, IBGE 313670, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO | VALOR ANUAL (R$) | PROCESSO |
| MG | 313670 | Juiz de Fora | HSVP JUIZ DE FORA (INSTITUTO DE SAUDE HSVP) | 2221772 | Municipal | 25.01- Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia | 155/001 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia | R$ 2.264.091,50 | 25000.038560/2025-24 |