Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.215, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP LARANJAL DO JARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJAL DO JARI 36000720497202500 71050008 1.091.532,00 1.091.532,00 1030151192E890016
CE QUIXERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIXERE 36000708883202500 71070003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890023
GO APARECIDA DE GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APARECIDA DE GOIANIA 36000720910202500 71100002 500.000,00 500.000,00 1030151192E890052
GO BURITI DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000719970202500 71100002 617.000,00 617.000,00 1030151192E890052
PB MASSARANDUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000719864202500 71160002 948.210,00 948.210,00 1030151192E890025
RN MACAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACAU 36000720764202500 71210006 100.000,00 100.000,00 1030151192E890024
TOTAL 6 PROPOSTAS 4.256.742,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde