Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.217, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA CARAVELAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000718555202500 36940012 200.000,00 200.000,00 1030151192E890029
MG UBERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000719270202500 44460001 251.789,00 251.789,00 1030151192E890031
MG VARGINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000716441202500 44460001 100.000,00 100.000,00 1030151192E890031
MS MARACAJU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000717822202500 39640015 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890054
PB SUME FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000713916202500 42700006 246.481,00 246.481,00 1030151192E890025
PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000721014202500 37020006 100.000,00 100.000,00 1030151192E890041
SP ITAPEVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000652855202500 44790013 900.000,00 900.000,00 1030151192E890035
SP SALESOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALESOPOLIS 36000719702202500 37460002 792.773,00 792.773,00 1030151192E890035
SP SAO BENTO DO SAPUCAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO BENTO DO SAPUCAI 36000715719202500 41320002 200.000,00 200.000,00 1030151192E890035
TO PRAIA NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRAIA NORTE - TO 36000717046202500 30680002 500.000,00 500.000,00 1030151192E890017
TO PRAIA NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRAIA NORTE - TO 36000717049202500 30680002 500.000,00 500.000,00 1030151192E890017
TOTAL 11 PROPOSTAS 4.791.043,00
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