Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.225, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
CE ACARAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACARAU 36000700995202500 1.241.615,00 71070002 1.241.615,00 1030251182E900023 5018196 1.241.615,00
CE BARBALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARBALHA 36000717607202500 248.578,00 71070002 248.578,00 1030251182E900023 5585473 248.578,00
CE CAMOCIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAMOCIM 36000717743202500 1.486.965,00 71070002 1.486.965,00 1030251182E900023 6540694 1.486.965,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000711785202500 1.000.000,00 71090002 1.000.000,00 1030251182E900032 2403331 1.000.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000716316202500 502.200,00 71090002 502.200,00 1030251182E900032 6565301 502.200,00
GO SAO MIGUEL DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SMA FMS 36000720733202500 100.000,00 71100001 100.000,00 1030251182E900052 6500293 100.000,00
GO VALPARAISO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000720582202500 925.000,00 71100001 925.000,00 1030251182E900052 2437945 925.000,00
MG JUIZ DE FORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA 36000717041202500 1.500.000,00 71140001 1.500.000,00 1030251182E900031 2221772 1.500.000,00
MG JUIZ DE FORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA 36000717050202500 300.012,00 71140001 300.012,00 1030251182E900031 2221772 300.012,00
MG POCOS DE CALDAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000711872202500 200.000,00 71140001 200.000,00 1030251182E900031 6411894 200.000,00
PB ITAPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPORANGA 36000717980202500 181.659,00 71160010 181.659,00 1030251182E900025 6416314 181.659,00
PB NATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NATUBA 36000705351202500 400.000,00 71160010 400.000,00 1030251182E900025 6454607 400.000,00
PB SERRA REDONDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000709560202500 110.000,00 71160010 110.000,00 1030251182E900025 6445756 110.000,00
RN SAO VICENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000720328202500 115.301,00 71210011 115.301,00 1030251182E900024 6546080 115.301,00
RS BAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000720458202500 200.000,00 71220001 200.000,00 1030251182E900043 2261456 200.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000698923202500 178.470,00 71220001 178.470,00 1030251182E900043 2228580 178.470,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000699380202500 83.000,00 71220001 83.000,00 1030251182E900043 2259974 83.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000718551202500 371.079,00 71250001 371.079,00 1030251182E900035 0052124 371.079,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000718553202500 17.126,00 71250001 17.126,00 1030251182E900035 0052124 17.126,00
TO GURUPI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000703455202500 500.000,00 71280002 500.000,00 1030251182E900017 6374751 500.000,00
TOTAL 20 PROPOSTAS 9.661.005,00
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