Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.227, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
GO JOVIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOVIANIA 36000713548202500 400.000,00 40830004 400.000,00 1030251182E900052 6398685 400.000,00
MG UBERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 36000719699202500 130.000,00 40770007 130.000,00 1030251182E900031 2164795 130.000,00
MS MIRANDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000645373202500 250.000,00 43180005 250.000,00 1030251182E900054 5618924 250.000,00
SP ITAPEVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000668111202500 1.000.000,00 42650007 1.000.000,00 1030251182E900035 6378684 1.000.000,00
SP ITAPEVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000719158202500 100.000,00 44710015 100.000,00 1030251182E900035 2027186 100.000,00
TOTAL 5 PROPOSTAS 1.880.000,00
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