Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.230, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO NOVA ROMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ROMA 36000719481202500 71100002 200.000,00 200.000,00 1030151192E890052
GO VARJAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARJAO 36000718060202500 71100002 237.905,00 237.905,00 1030151192E890052
MA FORMOSA DA SERRA NEGRA MUNICIPIO DE FORMOSA DA SERRA NEGRA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000721055202500 71110002 1.020.868,00 1.020.868,00 1030151192E890021
MG IAPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000720998202500 71140002 138.911,00 138.911,00 1030151192E890031
MG PERDIZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000721185202500 71140002 284.039,00 284.039,00 1030151192E890031
MG TURMALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000693347202500 71140002 500.000,00 500.000,00 1030151192E890031
MT DENISE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DENISE-MT 36000720481202500 71120006 200.000,00 200.000,00 1030151192E890051
PA BUJARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BUJARU 36000720830202500 71150003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890015
PA IGARAPE-MIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPE MIRI 36000721104202500 71150003 1.023.836,00 1.023.836,00 1030151192E890015
RN PATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PATU-RN 36000721103202500 71210006 378.465,00 378.465,00 1030151192E890024
RN SENADOR ELOI DE SOUZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SEN. ELOI DE SOUZA 36000721039202500 71210006 100.000,00 100.000,00 1030151192E890024
RN TOUROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000720526202500 71210006 104.457,00 104.457,00 1030151192E890024
RN UPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000702231202500 71210006 615.260,00 615.260,00 1030151192E890024
TOTAL 13 PROPOSTAS 5.803.741,00
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