Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.239, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL PORTO CALVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO CALVO 36000710358202500 1.300.000,00 71030004 1.300.000,00 1030251182E900027 4020529 1.300.000,00
BA SALVADOR PMS/SMS/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000712619202500 301.000,00 71060006 301.000,00 1030251182E900029 0006157 301.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000711547202500 950.000,00 71090002 950.000,00 1030251182E900032 0011746 950.000,00
PE ILHA DE ITAMARACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ILHA DE ITAMARACA 36000705335202500 165.720,00 71180004 165.720,00 1030251182E900026 6516300 165.720,00
RJ ITAPERUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000719255202500 91.056,00 71200001 91.056,00 1030251182E900033 7459300 91.056,00
RN NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000708127202500 2.000.000,00 71210011 2.000.000,00 1030251182E900024 2409194 2.000.000,00
RN NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000708464202500 3.500.038,00 71210011 3.500.038,00 1030251182E900024 2409194 3.500.038,00
TOTAL 7 PROPOSTAS 8.307.814,00
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