Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.241, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000716897202500 2.057.000,00 71060006 2.057.000,00 1030251182E900029 7106521 2.057.000,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000716913202500 1.163.000,00 71060006 1.163.000,00 1030251182E900029 7106521 1.163.000,00
BA SOUTO SOARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOUTO SOARES 36000716130202500 400.000,00 71060006 400.000,00 1030251182E900029 6559964 400.000,00
CE MADALENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MADALENA 36000706301202500 41.516,00 71070002 41.516,00 1030251182E900023 6544878 41.516,00
ES COLATINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLATINA 36000720253202500 7.682.603,00 71090002 7.682.603,00 1030251182E900032 2448521 7.682.603,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000711608202500 500.000,00 71090002 500.000,00 1030251182E900032 7557523 500.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000712543202500 1.235.000,00 71090002 1.235.000,00 1030251182E900032 2485680 1.235.000,00
MG ATALEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000719890202500 76.510,00 71140001 76.510,00 1030251182E900031 2178850 76.510,00
MG ATALEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000719891202500 32.790,00 71140001 32.790,00 1030251182E900031 6550746 32.790,00
RN NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000708595202500 1.000.000,00 71210011 1.000.000,00 1030251182E900024 6347223 1.000.000,00
RN NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000708598202500 800.000,00 71210011 800.000,00 1030251182E900024 6347223 800.000,00
RN NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000712414202500 200.000,00 71210011 200.000,00 1030251182E900024 6347223 200.000,00
RN SAO VICENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000720331202500 115.000,00 71210011 115.000,00 1030251182E900024 6546080 115.000,00
RS GARIBALDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GARIBALDI 36000721041202500 252.936,00 71220001 252.936,00 1030251182E900043 2257645 252.936,00
RS GARIBALDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GARIBALDI 36000721042202500 352.064,00 71220001 352.064,00 1030251182E900043 2257645 352.064,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000698865202500 983.000,00 71220001 983.000,00 1030251182E900043 2257564 983.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000698885202500 785.000,00 71220001 785.000,00 1030251182E900043 2227770 785.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000698909202500 500.000,00 71220001 500.000,00 1030251182E900043 2257467 500.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000699342202500 966.000,00 71220001 966.000,00 1030251182E900043 2248204 966.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000699377202500 515.000,00 71220001 515.000,00 1030251182E900043 2246953 515.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000699398202500 200.000,00 71220001 200.000,00 1030251182E900043 2247046 200.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000699428202500 124.500,00 71220001 124.500,00 1030251182E900043 2246791 124.500,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000718348202500 2.426.747,00 71250001 2.426.747,00 1030251182E900035 2082438 2.426.747,00
TOTAL 23 PROPOSTAS 22.408.666,00
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