Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.243, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL TRAIPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000698858202500 1.500.000,00 60060004 1.500.000,00 1030251182E900001 6178529 1.500.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000719936202500 400.000,00 60060004 400.000,00 1030251182E900001 6565301 400.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000720165202500 400.000,00 60060004 400.000,00 1030251182E900001 6565301 400.000,00
GO COLINAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000700010202500 100.000,00 50410002 100.000,00 1030251182E900001 6501397 100.000,00
MG ITABIRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABIRINHA 36000700627202500 921.337,00 50410002 921.337,00 1030251182E900001 6559530 921.337,00
PB BONITO DE SANTA FE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BONITO DE SANTA FE 36000720738202500 150.000,00 60060004 150.000,00 1030251182E900001 9539980 150.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000706024202500 100.000,00 50410002 100.000,00 1030251182E900001 2227770 100.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000706071202500 100.000,00 50410002 100.000,00 1030251182E900001 2246791 100.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000706144202500 650.000,00 60060004 650.000,00 1030251182E900001 2257548 650.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000708207202500 150.000,00 50410002 150.000,00 1030251182E900001 2257564 150.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000708276202500 300.000,00 60060004 300.000,00 1030251182E900001 3819590 300.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000710599202500 165.000,00 50410002 165.000,00 1030251182E900001 2227770 165.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000711404202500 100.000,00 60060004 100.000,00 1030251182E900001 2227770 100.000,00
TOTAL 13 PROPOSTAS 5.036.337,00
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