Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.275, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO BURITI DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 08418330000125003 40230003 858.482,00 858.482,00 10302511885350052
GO MOZARLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11271688000125003 19600001 199.177,00 199.177,00 10302511885350052
MS SAO GABRIEL DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GABRIEL DO OESTE 13659627000125032 41810004 314.763,00 314.763,00 10302511885350054
MT GUIRATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11402238000125005 42010003 12.333,00 12.333,00 10302511885350001
MT JUSCIMEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12197647000125008 42010003 12.333,00 12.333,00 10302511885350001
PR ANTONINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANTONINA 10778273000125013 30840004 499.570,00 499.570,00 10302511885350041
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 14031955000125003 41630022 215.708,00 215.708,00 10302511885350024
RN PASSA E FICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSA E FICA 11353961000125016 44740001 329.950,00 329.950,00 10302511885350024
RS SAPUCAIA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11413810000125015 41160004 229.996,00 229.996,00 10302511885350043
TO ITACAJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITACAJA 11372183000125003 43050001 199.912,00 199.912,00 10302511885350017
TOTAL 10 PROPOSTAS 2.872.224,00
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