Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 9.291, DE 11 DE dezembro DE 2025

Habilita Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Piauí.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e em observância à Portaria GM/MS nº 4.922, de 25 de julho de 2024, resolve:

Art. 1º Fica habilitado Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Piauí,

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria, ao Fundo Estadual de Saúde do Piauí, IBGE 221100, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES).

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12º (décima segunda) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO CÓDIGO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL (EM R$) PROCESSO
PI 221100 TERESINA 4823389 ESTADUAL CEREST 82.40 - Cerest Regional 720.000,00 25000.155481/2022-34
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde