Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita o Município de Bom Jesus da Lapa no Estado da Bahia, a receber, em parcela única, o incentivo para implantação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Bom Jesus da Lapa (BA), a receber o incentivo para implantação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Bom Jesus da Lapa no Estado da Bahia.
Parágrafo único. O recurso previsto no Inciso II do art. 1.098 da Portaria GM/MS nº 4.922, de 25 de julho de 2024, será incorporado por meio de Portaria específica do Ministério da Saúde, que será liberado após o funcionamento da unidade, cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus da Lapa, IBGE 2903904, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES).
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | DESCRIÇÃO | INCENTIVO (PARCELA ÚNICA) R$ 1,00 | NUP |
| BA | 290390 | BOM JESUS DA LAPA | MUNICIPAL | CEREST | 100.000,00 | 25000.172836/2024-11 |