Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/M Nº 9.301, DE 11 DE dezembro DE 2025

Desabilita e habilita Municípios do Estado do Rio Grande do Sul a receber, em parcela única, o incentivo para implantação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o Município de Canoas (RS), do recebimento do incentivo para implantação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), conforme Anexo I a esta Portaria.

§ 1º A desabilitação de que trata o caput não acarretará dedução de recursos do Teto de Média e Alta Complexidade do gestor municipal.

§ 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 2º Fica habilitado o Município de Esteio (RS) a receber, em parcela única, o incentivo para implantação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Esteio no Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. O recurso previsto no Inciso II do art. 1098 da Portaria GM/MS nº 4.922, de 25 de julho de 2024, será incorporado por meio de Portaria específica do Ministério da Saúde, que será liberado após o funcionamento da unidade, cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Esteio, IBGE 4307708, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO DESCRIÇÃO PORTARIA DE SUSPENSÃO
RS 430460 CANOAS MUNICIPAL CEREST PORTARIA GM/MS Nº 4.305/2018

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO DESCRIÇÃO INCENTIVO (PARCELA ÚNICA) R$
RS 430770 ESTEIO MUNICIPAL CEREST 100.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde