Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.310, DE 11 DE dezembro DE 2025

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Belo Horizonte no Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 11.950.000,00 (onze milhões novecentos e cinquenta mil reais) ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 995.833,33 (novecentos e noventa e cinco mil oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 995.833,33 (novecentos e noventa e cinco mil oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos),

§ 2º O recurso estabelecido no caput é destinado à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, CNES 0027014, localizado no Município de Belo Horizonte (MG).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde do Belo Horizonte/MG - IBGE 31.0620, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.050426/2025-00.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde