Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 9.312, DE 11 DE dezembro DE 2025

Bloqueia a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa) ou do Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), relativos aos repasses do primeiro semestre do ano de 2026, desbloqueia a transferência dos recursos financeiros do PF-Visa para os municípios constantes da PORTARIA GM/MS Nº 7.460, de 21 de julho de 2025, que regularizaram a situação junto ao SCNES.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, e suas alterações;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, e suas alterações;

Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 7.460, de 21 de julho de 2025, que bloqueia a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa) ou do Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), relativos aos repasses do segundo semestre do ano de 2025, e desbloqueia a transferência dos recursos financeiros do PF-Visa para os municípios constantes da Portaria GM/MS nº 5.833, de 5 de dezembro de 2024, que regularizaram a situação junto ao SCNES;

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.824, de 3 de abril de 2025, que atualiza, para o ano de 2025, os valores dos repasses de recursos financeiros federais referente ao Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à execução das ações de vigilância sanitária, em função do ajuste populacional de que trata o Art. 463, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 6 de setembro de 2017;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios e a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária pelo monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:

Art. 1º Bloquear os repasses financeiros do Piso Fixo da Vigilância Sanitária (PF-Visa) do primeiro semestre de 2026 dos municípios irregulares quanto ao cadastro do serviço de vigilância sanitária no SCNES constantes do Anexo I desta Portaria, a partir da parcela de janeiro de 2026 (parcelas 01 a 06/2026), de acordo com monitoramento realizado no dia 24/11/2025.

Art. 2º Desbloquear os repasses financeiros do Piso Fixo da Vigilância Sanitária, retroativo às parcelas de julho a dezembro de 2025, que haviam sido bloqueados por meio da PORTARIA GM/MS Nº 7.460, de 21 de julho de 2025, mas que regularizaram o cadastro do serviço de vigilância sanitária no SCNES, conforme Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Os recursos financeiros necessários para a regularização do repasse junto aos municípios desbloqueados, conforme indicado no Art. 2º desta Portaria, referente às parcelas retroativas de 07 a 12/2025 do Piso Fixo da Vigilância Sanitária, totalizam R$ 12.000,00 (doze mil reais), a serem custeadas com dotações orçamentárias consignadas ao Fundo Nacional de Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.304.5123.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária".

Art. 4º Esta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS BLOQUEADOS

UF Código Município (IBGE) Município
RN 240490 ITAU
BA 293140 TEODORO SAMPAIO
SP 351390 DIVINOLANDIA
SP 354440 RUBIACEA
PR 411435 MANFRINOPOLIS
PR 411110 ITAMBE
SC 421205 PALMEIRA
RS 431244 MORRINHOS DO SUL
RS 432035 SENTINELA DO SUL
RS 431700 SANTANA DA BOA VISTA

Fonte: NDIS/DRAC/SAES/MS, 24/11/2025

ANEXO II

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DESBLOQUEADOS

UF Código Município (IBGE) Município
PR 410390 CAMPINA DA LAGOA
SC 421110 MONTE CASTELO

Fonte: NDIS/DRAC/SAES/MS, 24/11/2025

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