Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 9.314, DE 11 DE dezembro DE 2025

Autoriza o repasse de recurso financeiro de custeio do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde dos estados gestores dos Serviços de Verificação de Óbito (SVO) Pará, Tocantins, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso e aos Fundos Municipais de Saúde dos municípios gestores dos SVO de Goiânia, Guarulhos, Foz do Iguaçu, Ceres, Rio Verde, Mococa, Caldas Novas, Anápolis, Joinville, Barbalha, Uruaçu, Mossoró, Formosa, Luziânia, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para o desenvolvimento das ações nos Serviços de Verificação de Óbito.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Autoriza o repasse de recurso financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde dos estados gestores dos SVO de Pará, Tocantins, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso, e aos Fundos Municipais de Saúde dos municípios gestores dos SVO de Goiânia, Guarulhos, Foz do Iguaçu, Ceres, Rio Verde, Mococa, Caldas Novas, Anápolis, Joinville, Barbalha, Uruaçu, Mossoró, Formosa, Luziânia, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para o desenvolvimento das ações dos Serviços de Verificação de Óbito (SVO) integrantes da Rede Nacional dos Serviços de Verificação de Óbito (RNSVO).

Art. 2º Os valores a serem transferidos, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde totalizam R$ 24.222.000,00 (vinte e quatro milhões e duzentos e vinte e dois mil reais), sendo R$ 16.896.000,00 para os Fundos Estaduais e R$ 7.326.000,00 para os Fundos Municipais, conforme Anexos I e II.

Art. 3º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se ao incentivo para o desenvolvimento das ações de vigilância em saúde no âmbito dos Serviços de Verificação de Óbito.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL Incentivo Financeiro aos estados, Distrito Federal e municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário (PO) 0000.

Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde relacionados as atividades dos Serviços de Verificação de Óbito.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de dezembro de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

TIPO DE GESTÃO PORTE DO SVO Código do IBGE MUNÍCIPIO UF VALOR (R$)
Estadual IV 51 Cuiabá MT R$ 660.000,00
Estadual V 42 Florianópolis SC R$ 726.000,00
Estadual III 41 Cascavel PR R$ 594.000,00
Estadual III 35 Américo Brasiliense SP R$ 594.000,00
Estadual I 35 Barretos SP R$ 462.000,00
Estadual III 35 Botucatu SP R$ 594.000,00
Estadual III 35 Marília SP R$ 594.000,00
Estadual II 35 Presidente Prudente SP R$ 528.000,00
Estadual III 35 Ribeirão Preto SP R$ 594.000,00
Estadual III 35 Santos SP R$ 594.000,00
Estadual III 35 São José do Rio Preto SP R$ 594.000,00
Estadual V 35 São Paulo SP R$ 726.000,00
Estadual IV 32 Vitória ES R$ 660.000,00
Estadual IV 29 Salvador BA R$ 660.000,00
Estadual III 28 Aracaju SE R$ 594.000,00
Estadual IV 27 Maceió AL R$ 660.000,00
Estadual III 26 Caruaru PE R$ 594.000,00
Estadual V 26 Recife PE R$ 726.000,00
Estadual IV 25 João Pessoa PB R$ 660.000,00
Estadual III 24 Natal RN R$ 594.000,00
Estadual V 23 Fortaleza CE R$ 726.000,00
Estadual IV 22 Teresina PI R$ 660.000,00
Estadual III 21 Imperatriz MA R$ 594.000,00
Estadual IV 21 São Luís MA R$ 660.000,00
Estadual III 21 Timon MA R$ 594.000,00
Estadual III 17 Palmas TO R$ 594.000,00
Estadual IV 15 Belém PA R$ 660.000,00
TOTAL R$ 16.896.000,00

ANEXO II

TIPO DE GESTÃO PORTE DO SVO Código do IBGE MUNÍCIPIO UF VALOR (R$)
Municipal I 522160 Uruaçu GO R$ 462.000,00
Municipal II 521880 Rio Verde GO R$ 528.000,00
Municipal III 521250 Luziânia GO R$ 594.000,00
Municipal IV 520870 Goiânia GO R$ 660.000,00
Municipal I 520800 Formosa GO R$ 462.000,00
Municipal I 520540 Ceres GO R$ 462.000,00
Municipal I 520450 Caldas Novas GO R$ 462.000,00
Municipal II 520110 Anápolis GO R$ 528.000,00
Municipal III 420910 Joinville SC R$ 594.000,00
Municipal I 410830 Foz do Iguaçu PR R$ 462.000,00
Municipal II 353050 Mococa SP R$ 528.000,00
Municipal III 351880 Guarulhos SP R$ 594.000,00
Municipal II 240800 Mossoró RN R$ 528.000,00
Municipal I 230190 Barbalha CE R$ 462.000,00
TOTAL R$ 7.326.000,00
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