Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Manhuaçu no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.551.250,00 (um milhão e quinhentos e cinquenta e um mil e duzentos e cinquenta reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de Manhuaçu, conforme Anexo esta Portaria.
§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 258.541,67 (duzentos e cinquenta e oito mil quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 129.270,83 (cento e vinte e nove mil duzentos e setenta reais e oitenta e três centavos).
§ 2º O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda, localizados no Município de Manhuaçu, do Estado de Minas Gerais, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Leste do Sul do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Manhuaçu (MG), IBGE: 313940, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABECIMENTO | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | LEITOS NOVOS RAU | TOTAL DE LEITOS RAU | VALOR ANUAL TOTAL RAU (R$) |
| MG | 313940 | MANHUAÇU | 2173166 | HOSPITAL CÉSAR LEITE | MUNICIPAL | 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 10 | 10 | 930.750,00 |
| 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 10 | 10 | 620.500,00 | ||||||
| TOTAL | 20 | 20 | 1.551.250,00 | ||||||