Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita Centro de Saúde do Trabalhador (CEREST) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Oiapoque no Estado do Amapá.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e em observância à Portaria GM/MS nº 4.922, de 25 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º Fica habilitado Centro de Saúde do Trabalhador (CEREST), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro da Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Amapá e Município de Oiapoque.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria, ao Fundo Municipal de Saúde do município de Oiapoque, IBGE 1600501, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES).
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | Município | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | CÓDIGO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL (R$) | PROCESSO |
| AP | 1600501 | OIAPOQUE | 4574370 | MUNICIPAL | CEREST | 82.40 - Cerest Regional | 720.000,00 | 25000.000620/2023-74 |