Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.327, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
MG ITABIRITO MUNICIPIO DE ITABIRITO-MG FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000717142202500 100.000,00 44390001 100.000,00 1030251182E900031 2213982 100.000,00
MG TIMOTEO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000713305202500 200.000,00 43660014 200.000,00 1030251182E900031 6602444 200.000,00
MT ALTO TAQUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO TAQUARI 36000716034202500 300.000,00 38050006 300.000,00 1030251182E900051 6213626 300.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000720177202500 50.000,00 37020012 50.000,00 1030251182E900041 3425894 50.000,00
PR MARMELEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MARMELEIRO 36000717702202500 49.030,00 37020012 49.030,00 1030251182E900041 3474488 49.030,00
RJ CASIMIRO DE ABREU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000713809202500 500.000,00 44180006 500.000,00 1030251182E900033 6656846 500.000,00
SP SAO MIGUEL ARCANJO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000720668202500 100.000,00 37460001 100.000,00 1030251182E900035 7320175 100.000,00
TOTAL 7 PROPOSTAS 1.299.030,00
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