Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita a Santa Casa de Alfenas como Unidade de Assistência em Alta Complexidade de Terapia Nutricional e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Alfenas, no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Santa Casa de Alfenas, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 283.316,29 (duzentos e oitenta e três mil trezentos e dezesseis reais e vinte e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Alfenas, no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$R$ 23.609,69 (vinte e três mil seiscentos e nove reais e sessenta e nove centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 23.609,69 (vinte e três mil seiscentos e nove reais e sessenta e nove centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Municipal de Alfenas, IBGE 310160, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL | NUP- |
| MG | 310160 | ALFENAS | SANTA CASA DE ALFENAS | 2171945 | MUNICIPAL | 207302 | 23.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL 23.04 - SERVIÇO DE TERAPIA NUTRICIONAL ENTERAL E PARENTERAL |
R$ 283.316,29 | 25000.059113/2025-17 |