Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 9.334, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Habilita o UNIVALE - Fundação Percival Farquhar ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas- IAE-PI e estabelece recurso Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento descrito no Anexo, ao recebimento do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), em conformidade com a Portaria GM/MS 2.663, de 11 de outubro de 2017.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais, no montante anual de R$ 1.853.700,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e três mil e setecentos reais), da seguinte forma:

I - R$ 370.740,00 (trezentos e setenta mil setecentos e quarenta reais) a ser transferido na 12ª (décima segunda) parcela de 2025, correspondente à 20% (vinte por cento) do valor anual; e

II - R$ 1.482.960,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e dois mil novecentos e sessenta reais), a ser transferido a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026, correspondente à 80% (oitenta por centos) do valor anual, sendo 11 parcelas.

Parágrafo único. A partir do segundo ano o recurso será transferido em parcelas mensais no valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria.

Art. 3º Em caso de atraso ou interrupção do repasse dos recursos do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) por parte do gestor local do SUS para o estabelecimento de saúde habilitado nesta Portaria, o Ministério da Saúde suspenderá a transferência dos valores ao limite financeiro do Município de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais, fazendo também o desconto dos valores eventualmente não repassados em competências anteriores, em conformidade com os art. 303 e 304 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Governador Valadares, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO DSEI OBJETIVOS PACTUADOS VALOR ANUAL VALOR NO 1º MÊS DE HABILITAÇÃO (20% DO VALOR TOTAL ANUAL) VALOR MENSAL DO 2º AO 12º MÊS DE HABILITAÇÃO (80% DO VALOR ANUAL DIVIDIDO POR 11 MESES) PARCELAS MENSAIS APÓS O PRIMEIRO ANO DE HABILITAÇÃO NUP-
MG GOVERNADOR VALADARES 312770 UNIVALE - Fundação Percival Farquhar 0053430 MUNICIPAL Minas Gerais e Espírito Santo I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, X, XI e XII R$ 1.853.700,00 R$ 370.740,00 R$ 134.814,55 R$ 154.475,00 25000.173499/2021-37
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