Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 9.336, DE 12 DE dezembro DE 2025

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Belo Horizonte no Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 7.414.975,00 (sete milhões, quatrocentos e quatorze mil novecentos e setenta e cinco reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, conforme Anexo esta Portaria.

§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 617.914,58 (seiscentos e dezessete mil novecentos e quatorze reais e cinquenta e oito centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 617.914,58 (seiscentos e dezessete mil novecentos e quatorze reais e cinquenta e oito centavos).

§ 2º O recurso financeiro estabelecido no caput, refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Centro do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte (MG), IBGE 310620, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABECIMENTO DE SAÚDE GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO LEITOS NOVOS RAU TOTAL DE LEITOS RAU VALOR ANUAL TOTAL RAU (R$) NUP
MG 310620 BELO HORIZONTE 0027014 SANTA CASA DE BELO HORIZONTE MUNICIPAL 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 15 81 1.396.125,00 25000.133155/2025-19
0026840 COMPLEXO HOSPITALAR SÃO FRANCISCO 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 17 126 1.582.275,00
2200457 ASSOCIAÇÃO MÁRIO PENA 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 11 48 1.023.825,00
2695324 HOSPITAL DA BALEIA 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 19 19 1.768.425,00
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 19 19 1.178.950,00
4034236 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CIÊNCIAS MÉDICAS 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 5 56 465.375,00
TOTAL 86 349 7.414.975,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde