Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Belo Horizonte no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 7.414.975,00 (sete milhões, quatrocentos e quatorze mil novecentos e setenta e cinco reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, conforme Anexo esta Portaria.
§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 617.914,58 (seiscentos e dezessete mil novecentos e quatorze reais e cinquenta e oito centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 617.914,58 (seiscentos e dezessete mil novecentos e quatorze reais e cinquenta e oito centavos).
§ 2º O recurso financeiro estabelecido no caput, refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Centro do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte (MG), IBGE 310620, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABECIMENTO DE SAÚDE | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | LEITOS NOVOS RAU | TOTAL DE LEITOS RAU | VALOR ANUAL TOTAL RAU (R$) | NUP |
| MG | 310620 | BELO HORIZONTE | 0027014 | SANTA CASA DE BELO HORIZONTE | MUNICIPAL | 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 15 | 81 | 1.396.125,00 | 25000.133155/2025-19 |
| 0026840 | COMPLEXO HOSPITALAR SÃO FRANCISCO | 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 17 | 126 | 1.582.275,00 | |||||
| 2200457 | ASSOCIAÇÃO MÁRIO PENA | 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 11 | 48 | 1.023.825,00 | |||||
| 2695324 | HOSPITAL DA BALEIA | 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 19 | 19 | 1.768.425,00 | |||||
| 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 19 | 19 | 1.178.950,00 | |||||||
| 4034236 | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CIÊNCIAS MÉDICAS | 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 5 | 56 | 465.375,00 | |||||
| TOTAL | 86 | 349 | 7.414.975,00 | |||||||