Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.339, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE MISSAO VELHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MISSAO VELHA 11867762000125007 24420003 27.368,00 27.368,00 10302511885350023
GO INHUMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INHUMAS 07222467000125006 28330004 385.723,00 385.723,00 10302511885350052
MS SAO GABRIEL DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GABRIEL DO OESTE 13659627000125028 41810004 57.904,00 57.904,00 10302511885350054
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 04441389000125008 31010001 2.742.431,00 2.742.431,00 10302511885350051
MT IPIRANGA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPIRANGA DO NORTE 11412642000125005 42010003 12.333,00 12.333,00 10302511885350001
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 14031955000125007 41630022 1.173.139,00 1.173.139,00 10302511885350024
RS SANT'ANA DO LIVRAMENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO 12094007000125009 20980007 385.723,00 385.723,00 10302511885350043
SP CAMPINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS 13704311000125019 43680001 495.435,00 495.435,00 10302511885350035
TOTAL 8 PROPOSTAS 5.280.056,00
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