Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita o Hospital Santa Rita como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Contagem do Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Fica habilitado o Hospital Santa Rita como Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.171.705,34 (cinco milhões, cento e setenta e um mil setecentos e cinco reais e trinta e quatro centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Contagem/MG.
§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 430.975,45 (quatrocentos e trinta mil novecentos e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 430.975,45 (quatrocentos e trinta mil novecentos e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos).
§ 2º Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho têm como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo municipal de Contagem do estado de Minas Gerais em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | NUP/SEI |
| MG | 3118601 | CONTAGEM | HOSPITAL SANTA RITA | 2154757 | MUNICIPAL | 219087 | 08.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR. 08.03 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM CIRURGIA CARDIOVASCULAR/ INTERVENCIONISTA 08.05 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM CIRURGIA VASCULAR 08.06 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM PROCEDIMENTOS ENDOVASCULARES EXTRACARDÍACOS |
25000.214857/2025-01 |