Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita a Santa Casa de Alfenas como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Alfenas no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Santa Casa de Alfenas como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, para realizar procedimentos nos serviços de classificação 155/001 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia e 155/002 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica, conforme descrito no anexo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 464.387,55 (quatrocentos e sessenta e quatro mil trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Alfenas do estado de Minas Gerais.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido ao Fundo Municipal de Saúde de Alfenas - MG, IBGE 310160, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto dessa Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO | VALOR ANUAL (R$) | NUP- SEI |
| MG | 310160 | Alfenas | Santa Casa de Alfenas | 2171945 | Municipal | 25.01- Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia | 155/001 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia 155/002 -Serviço de Traumatologia e ortopedia Pediátrica |
R$ 464.387,55 | 25000.020420/2025-08 |