Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita, na Atenção Especializada no código 30.02 - Modalidade Ambulatorial, o Serviço de Assistência Especializada, no Município de Maringá (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Atenção Especializada no código 30.02 - modalidade Ambulatorial, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 112.353,60 (cento e doze mil, trezentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Município de Maringá, do Estado do Paraná.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 18.725,60 (dezoito mil setecentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 9.362,80 (nove mil trezentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Maringá, IBGE 411520, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL ESTIMADO | PROCESSO SEI |
| PR | 411520 | MARINGÁ | SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA | 3995682 | MUNICIPAL | 30.02 | R$ 112.353,60 | 25000.144101/2025-89 |