Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 9.352, DE 12 DE dezembro DE 2025

Habilita, na Atenção Especializada no código 30.02 - Modalidade Ambulatorial, o Hospital das Clínicas da Unicamp de Campinas (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Atenção Especializada no código 30.02 - modalidade Ambulatorial, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 24.908,16 (vinte e quatro mil novecentos e oito reais e dezesseis centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 4.151,36 (quatro mil cento e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 2.075,68 (dois mil setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL ESTIMADO PROCESSO SEI
SP 350950 CAMPINAS HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNICAMP DE CAMPINAS 2079798 ESTADUAL 30.02 R$ 24.908,16 25000.093176/2025-94
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