Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 9.355, DE 12 DE dezembro DE 2025

Habilita, na Atenção Especializada no código 30.02 - Modalidade Ambulatorial, o Hospital da Mulher do Recife (HMR), no Município de Recife (PE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Atenção Especializada no código 30.02 - modalidade Ambulatorial, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 192.800,40 (cento e noventa e dois mil, oitocentos reais e quarenta centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Município de Recife, do Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 32.133,40 (trinta e dois mil cento e trinta e três reais e quarenta centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 16.066,70 (dezesseis mil sessenta e seis reais e setenta centavos).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Recife, IBGE 261160, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL ESTIMADO PROCESSO SEI
PE 261160 RECIFE HOSPITAL DA MULHER DO RECIFE (HMR) 7958838 MUNICIPAL 30.02 R$ 192.800,40 25000.129799/2025-11
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