Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 9.357, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Habilita, na Atenção Especializada no código 30.02 - Modalidade Ambulatorial, o estabelecimento cadastrado pelo número 4351215, nome empresarial Prefeitura Municipal de Passo Fundo, no Município de Passo Fundo (RS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Atenção Especializada no código 30.02 - modalidade Ambulatorial, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

]Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado R$ 880.228,80 (oitocentos e oitenta mil, duzentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Município de Passo Fundo no Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 146.704,80 (cento e quarenta e seis mil setecentos e quatro reais e oitenta centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 73.352,40 (setenta e três mil trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul (RS), IBGE 431410, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais nos sistemas de informações do SUS, para a competência seguinte à da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO NOME EMPRESARIAL CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL ESTIMADO PROCESSO SEI
RS 431410 PASSO FUNDO PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO FUNDO 4351215 MUNICIPAL 30.02 R$ 880.228,80 25000.091016/2025-19
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