Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita, na Atenção Especializada no código 30.03 - Modalidade Hospitalar, o Hospital das Clínicas da UNICAMP de Campinas, no Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, na Atenção Especializada no código 30.03 - modalidade Hospitalar, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 64.524,20 (sessenta e quatro mil quinhentos e vinte e quatro reais e vinte centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 10.754,03 (dez mil setecentos e cinquenta e quatro reais e três centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 5.377,02 (cinco mil trezentos e setenta e sete reais e dois centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | NOME EMPRESARIAL | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL ESTIMADO | PROCESSO SEI |
| SP | 350950 | Campinas | UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS | 2079798 | ESTADUAL | 30.03 | R$ 64.524,20 | 25000.092800/2025-36 |