Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 9.358, DE 12 DE dezembro DE 2025

Habilita, na Atenção Especializada no código 30.03 - Modalidade Hospitalar, o Hospital das Clínicas da UNICAMP de Campinas, no Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, na Atenção Especializada no código 30.03 - modalidade Hospitalar, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 64.524,20 (sessenta e quatro mil quinhentos e vinte e quatro reais e vinte centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 10.754,03 (dez mil setecentos e cinquenta e quatro reais e três centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 5.377,02 (cinco mil trezentos e setenta e sete reais e dois centavos).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO NOME EMPRESARIAL CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL ESTIMADO PROCESSO SEI
SP 350950 Campinas UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS 2079798 ESTADUAL 30.03 R$ 64.524,20 25000.092800/2025-36
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