Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 9.360, DE 12 DE dezembro DE 2025

Habilita, na Atenção Especializada no código 30.02- Modalidade Ambulatorial, o estabelecimento cadastrado pelo número 4455436, no Município de São José (SC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Atenção Especializada no código 30.02 - modalidade Ambulatorial, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 53.628,00 (cinquenta e três mil seiscentos e vinte e oito reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Município de São José, do Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 8.938,00 (oito mil novecentos e trinta e oito reais), com parcelas mensais no valor de R$ 4.469,00 (quatro mil quatrocentos e sessenta e nove reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de São José (SC), IBGE 421660, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL ESTIMADO PROCESSO SEI
SC 421660 SÃO JOSÉ AMBULATÓRIO PARA ATENDIMENTO INTEGRAL 4455436 MUNICIPAL 30.02 R$ 53.628,00 25000.101245/2025-41
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