Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita, na Atenção Especializada no código 30.02- Modalidade Ambulatorial, o estabelecimento cadastrado pelo número 4455436, no Município de São José (SC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Atenção Especializada no código 30.02 - modalidade Ambulatorial, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 53.628,00 (cinquenta e três mil seiscentos e vinte e oito reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Município de São José, do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 8.938,00 (oito mil novecentos e trinta e oito reais), com parcelas mensais no valor de R$ 4.469,00 (quatro mil quatrocentos e sessenta e nove reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de São José (SC), IBGE 421660, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL ESTIMADO | PROCESSO SEI |
| SC | 421660 | SÃO JOSÉ | AMBULATÓRIO PARA ATENDIMENTO INTEGRAL | 4455436 | MUNICIPAL | 30.02 | R$ 53.628,00 | 25000.101245/2025-41 |