Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 9.361, DE 12 DE dezembro DE 2025

Habilita estabelecimentos para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento de saúde a seguir descrito:

RAZÃO SOCIAL
Irmandade do Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas CNPJ: 23.647.209/0001-47
CNES: 2129469
CÓDIGO DE HABILITAÇÃO DO SERVIÇO: 38.05

Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do estabelecimento Irmandade do Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 4.837.491,94 (quatro milhões, oitocentos e trinta e sete mil quatrocentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos).

Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 09 de dezembro de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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