Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 9.377, DE 15 DE dezembro DE 2025

Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o §1º do art. 2º, da Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento de saúde a seguir descrito:

RAZÃO SOCIAL
HOSPITAL MED IMAGEM S.A CNPJ: 63.326.243/0002-15
CNES: 2819899
CÓDIGO DE HABILITAÇÃO DO SERVIÇO: 38.05

Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do HOSPITAL MED IMAGEM S.A, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 9.704.706,37 (nove milhões, setecentos e quatro mil setecentos e seis reais e trinta e sete centavos).

Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 09 de dezembro de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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